23.11.11

Educação Inclusiva: o Brasil não pode e não irá retroceder

Este texto tem por objetivo esclarecer toda a população sobre uma manobra política inescrupulosa que aconteceu em Brasília na última semana e que culminou com uma tentativa de golpe nas políticas públicas de educação inclusiva no país. Usamos aqui a palavra TENTATIVA porque estamos baseados na Constituição Federal, lei maior deste país:
 Cenário das políticas de inclusão dos últimos anos
O Decreto 6571/08, durante os últimos três anos, foi instrumento poderoso para a efetivação da educação inclusiva porque seu texto dispunha sobre o chamado Atendimento Educacional Especializado (AEE), que é um serviço oferecido aos alunos público alvo da Educação Especial (pessoas com deficiência, transnorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação). Para garantir um sistema educacional inclusivo, o AEE é sempre oferecido no contraturno da escola comum, de forma complementar ou suplementar à escolarização regular (jamais de forma substitutiva).
Além disso, o Decreto 6571/08 também garantia a dupla matrícula no âmbito do Fundeb desses alunos matriculadas no AEE no período oposto ao da escolarização. Ou seja, além de o aluno estar na sala regular, garantia a oferta do AEE no turno oposto em Salas de Recursos Multifuncionais na própria escola ou em outra escola da rede de ensino, em centro de atendimento educacional especializado ou por instituições filantrópicas. O decreto permitiu que o AEE pudesse ser oferecido por instituições, valorizando assim toda a sua trajetória, e ressignificando o seu papel na sociedade. Em vez de segregar as crianças exclusivamente em escolas especiais, essas instituições, nessa nova perspectiva, passaram a ser parceiras no processo de inclusão nas escolas comuns, oferecendo o AEE.
Este dispositivo legal era uma força motriz que garantia todo o processo de inclusão do país, iniciado ao longo dos últimos nove anos. A Política Nacional de Educação Especial na Perspecitva da Educação Inclusiva, publicada em 2008, tinha no Decreto 6571/08 as garantias para sua implantação. E tal política responde positivamente aos preceitos da Constituição Federal e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
 A recente tentativa de golpe na Educação Inclusiva
No último dia 18 de novembro, foi publicado um novo Decreto (7611/2011) que revoga o Decreto 6571/2008. Em seu Art. 8º, que inclui e dá nova redação ao Art. 14 do Decreto 6253/2007, o texto diz:
Art. 14. Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente. (Redação dada pelo Decreto nº 7.611, de 2011)
§ 1o Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas. (Redação dada pelo Decreto nº 7.611, de 2011, grifos nossos)
Desta forma, o novo decreto permite que escolas especiais ofertem a Educação, ou seja, que sejam espaços segregados de escolarização regulamentados por lei. Isso significa que elas poderão substituir a escolarização em classes comuns de escolas regulares, fato já superado no nosso país. Além disso, poderão receber duplamente pela matrícula do aluno na escola especial e no AEE. A força motriz da inclusão (a dupla matrícula no Fundeb) tornou-se, agora, a força motriz da exclusão.
O sistema educacional inclusivo do Brasil foi exemplo para o mundo na 4ª Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, ocorrida em setembro deste ano. Os esforços empreendidos para a garantia da educação para alunos com deficiência e o total respeito ao artigo 24 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e demais preceitos constitucionais foram os motivos. Os avanços promovidos pelo Ministério da Educação por meio da antiga Secretaria de Educação Especial (atual DPPE/SECADI/MEC) nos últimos 9 anos garantiram Direitos Humanos, garantiram que as pessoas com deficiência saissem da invisibilidade e se tornassem estudantes de classes comuns da escola regular e da Educação de Jovens e Adultos, e com rescursos destinados.
 O evento que mascarou a tentativa de um retrocesso
O Brasil inteiro acompanhou, pela imprensa, o lançamento do Plano “Viver Sem Limites”, do governo federal, destinado a promover a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. Este evento ocorreu no último dia 17 de novembro e trouxe diversas ações muito positivas para o segmento. Mas também trouxe, embutido no plano, o novo decreto que tenta desmontar as políticas de inclusão.
As Equipes do Inclusão Já! e da Rede Inclusiva – Direitos Humanos BR tomaram conhecimento da eminência do novo decreto e fez denúncia poucos dias antes do evento. Além disso, solicitaram agenda com as ministras Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Maria do Rosário (Direitos Humanos). Foram enviados e-mails e mensagens por redes sociais e nenhuma resposta foi dada.
À revelia de todo o movimento da sociedade civil organizada em defesa da Educação Inclusiva e dos pedidos de audiência, a presidenta Dilma Rousseff assinou o Decreto 7611/11, que restringe direitos e viola os preceitos constitucionais, algo totalmente contraditório com o intuito do próprio Plano “Viver sem Limites”.
Como garantir o exercício da cidadania sem o aprendizado da escola onde estudam pessoas com e sem deficiência? Como fazer com que a cultura da exclusão e a discriminação sejam extintas se são incentivadas pelo Governo? Como exercer plenamente a cidadania se espaços segregados são legitimados e regulamentados como escola? Como, diante desse retrocesso, é possível pessoas com deficiência participarem na sociedade de acordo com os 33 artigos de conteúdo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem equivalência de Emenda Constitucional?
Agora se faz necessário refletir e, principalmente, lutar para garantir que o Art. 14 do Decreto 6711/11 não seja efetivado, simplesmente por ser inconstitucional. Vamos trabalhar para que o Direito Inalienável à Educação não seja violado e para que os Preceitos Constitucionais continuem a ser devidamente respeitados.
 A sociedade civil não se calará
Ao perceberem as primeiras ameaças à educação educação inclusiva, logo no começo do ano, devido à mudança do governo federal, diversas entidades que defendem a inclusão estiveram em Brasília. Um
Manifesto foi lançado (já são mais de 12 mil assinaturas, o número é crescente e, para assinar, basta clicar no link). Na ocasião, a ministra Maria do Rosário assinou o manifesto e se comprometeu a marcar uma reunião, juntamente com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), para que nenhuma mudança fosse feita sem a participação da sociedade civil – que tanto lutou para conquistar o que, agora, tenta-se derrubar com o novo decreto. Essa reunião não aconteceu.
Educação Inclusiva é Direito Inalienável. Quem se dispõe a conduizir um país, um estado ou um município, seja em que cargo for, tem a OBRIGAÇÃO de conhecer as leis do estado brasileiro. Que comecem por estudar a nossa Constituição Federal.
Vamos enviar e-mails para a Presidência da República, para a Secretaria de Direitos Humanos, à Casa Civil, ao Ministério da Educação e parlamentares e exigir que respeitem os Direitos Fundamentais e que não rasguem a Constituição Federal.
Vamos ao Ministério Público Federal, vamos denunciar. Educação só em classe comum de Escola Regular!!! Matrícula computada em dobro pelo FUNDEB só para alunos de classe comum de escola regular com AEE!!!
Neste link, é possível enviar mensagens à presidenta Dilma Rousseff:https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/index.php
Neste link, é possível enviar mensagens ao ministro Fernando Haddad, da Educação:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=1062
Este é o endereço eletrônico da ministra Gleisi Hoffmann, da Casa Civil: casacivil@planalto.gov.br
Este é o endereço eletrônico da ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos: direitoshumanos@sdh.gov.br
 Assine o Manifesto
Clique
aqui para assinar online o MANIFESTO – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CUMPRA-SE!
Clique aqui para mandar assinaturas de outras pessoas. É fácil, basta coletar “nome completo, cidade/estado e CPF”.
 Saiba mais
Abaixo, é possível conferir quem são os signatários do manifesto em apoio à inclusão no país:
- Link para as 3.243 assinaturas ao Manifesto em defesa da Educação inclusiva postadas pela Rede Inclusiva (número registrado até a publicação deste post).
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Link para as 9.017 assinaturas coletadas por meio de petição online (número registrado até a publicação deste post).
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Link para as cartas de apoio à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (enviadas por diversas instituições).

Fonte: , , , , , , ,
http://inclusaoja.com.br/2011/11/20/educacao-inclusiva-o-brasil-nao-pode-e-nao-ira-retroceder/

22.11.11

Brasil deixa Guadalajara com a primeira posição no quadro geral de medalhas

Márcio Rodrigues/CB
Recordista: Daniel Dias mostra, orgulhoso, as 11 medalhas de ouro que faturou em Guadalajara
    
Guadalajara (México) — A delegação brasileira chegou ao Parapan-Americano de Guadalajara com o objetivo de terminar em primeiro lugar no quadro geral, feito conquistado no Rio de Janeiro, em 2007. Após oito dias de competição, os 222 para-atletas podem comemorar, pois a missão foi cumprida. Com 197 medalhas — 81 de ouro, 61 de prata e 55 de bronze —, o Brasil encerrou sua participação com boa vantagem sobre os Estados Unidos, vice-líderes, com 132 medalhas.

 “Esta é a primeira vez que chegamos na frente em um grande evento multidesportivo fora do nosso país. Deixamos para trás potências como os Estados Unidos e o México”, comemorou o presidente do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), Andrew Parsons. “Nós traçamos as seguintes metas para os próximos anos: ser sétimo nas Paraolimpíadas de Londres, primeiro no Parapan de Toronto e quinto nos Jogos do Rio de Janeiro. Estamos muito felizes, pois uma parte dessa missão já foi cumprida”, comentou, referindo-se ao sucesso em Guadalajara.

 Das 13 modalidades disputadas no Parapan, o Brasil ganhou medalhas em 12 — não foi ao pódio somente no tiro com arco. Dessas 12, em nove os brasileiros faturaram ouros — ficaram sem medalhas douradas apenas no tênis em cadeira de rodas, basquete e halterofilismo — e, em seis delas, o Brasil terminou em primeiro no quadro da modalidade — casos do atletismo (60 medalhas), natação (85), goalball (2), tênis de mesa (24), vôlei (1) e futebol (1). Além disso, a delegação bateu 68 recordes — contra 51 no Rio — em Gudalajara. Foram nove americanos, 37 parapan-americanos e dois mundiais.

“No geral, conquistamos menos medalhas do que no Rio (foram 228). Mas lá tínhamos o fator casa a nosso favor. E isso faz diferença, já que tínhamos uma delegação maior e também podíamos abrir provas que nos interessavam. Aqui, não tivemos esse privilégio”, destacou Andrew. Segundo ele, no Rio, houve 254 provas, sendo 123 de natação, esporte no qual o Brasil é um dos melhores do mundo.

 “Aqui, foram realizadas somente 86 provas de natação. Então, logicamente, diminuiu as nossas chances de medalhas. E essa modalidade tem um grande efeito no resultado geral”, explicou o presidente do CPB. Apesar disso, a natação foi novamente a maior fonte de conquistas. “A delegação é muito forte. O Daniel Dias e o André Brasil, por exemplo, dispensam comentários. Não tenho nem como descrevê-los. Temos a honra de tê-los representando o nosso país”, afirmou.
Aos 45 do segundo tempo
A última medalha de ouro do Brasil saiu na final do futebol de 5. A Seleção Brasileira masculina venceu a Argentina por 1 x 0 em um jogo disputadíssimo e que só foi decidido nos minutos finais do segundo tempo da prorrogação. O time, além de ser campeão mundial e paraolímpico, tornou-se bicampeão parapan-americano.

Fonte:
Nádia Medeiros - Correio Braziliense