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A Pessoa com Deficiência x Benefícios = conheça seus direitos

Posted on 07/10/2008 by Vanderlei Abreu
O Estatuto do Idoso foi criado em 2003 — completou cinco anos no dia 1º deste mês — para regular os direitos assegurados aos idosos. Amparado pelo estatuto e garantido pela Constituição Federal de 1988, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) atende atualmente, em todo o País, cerca de 2,8 milhões de pessoas. O BPC é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e garante um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos, que não recebam aposentadoria, e a pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho ou para a vida independente.
Na região Sudeste do País, 965.748 pessoas recebem o BPC. São 442.125 pessoas com deficiência e 523.623 idosos. Mensalmente, o MDS repassa R$ 399,4 milhões para atender a esses beneficiários.
Segundo a diretora da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS, Maria José de Freitas, o BPC é o reconhecimento do direito de cidadania.  “O BPC pretende dar segurança de renda para aqueles que não têm condições de prover o seu próprio sustento e não têm nenhum tipo de benefício previdenciário”, acrescenta. Ela explica ainda que os recursos para o pagamento aos beneficiários são do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), repassados para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2008, o orçamento previsto para o BPC é de R$ 13,7 bilhões, sendo R$ 7,1 bilhões para pessoas com deficiência (mais de 1,4 milhão de benefícios) e R$ 6,6 bilhões para idosos (mais de 1,3 milhão de benefícios). Na avaliação de Maria José de Freitas, esse benefício consolida os direitos sociais, conforme prevê o Estatuto do Idoso, promovendo autonomia, inclusão e participação efetiva dos idosos e das pessoas com deficiência na sociedade.
Critérios – Para ter acesso ao benefício, é necessário que tanto os idosos como as pessoas com deficiência procurem os postos de benefício do INSS – ou órgãos credenciados por ele – e comprovem que a sua renda mensal per capita familiar é inferior a ¼ do salário mínimo. A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de documentos por parte de todos os membros da família.
Caso não existam documentos oficiais de comprovação de renda (como carteira de trabalho, contracheque, carnê de contribuição do INSS, por exemplo), a pessoa que requer o BPC deve fornecer uma declaração assinada por ela mesma. Outro critério é a comprovação de que o idoso tenha 65 anos de idade ou mais e a pessoa com algum tipo de deficiência está incapacitada para o trabalho e para a vida independente, conforme perícia médica do INSS.
BPC na Escola – Ainda no âmbito do Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social, existe o BPC na Escola, que é uma ação articulada entre o MDS e os ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS), além da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR). Com o apoio dos municípios, dos Estados e do Distrito Federal, o objetivo do BPC na Escola é estimular o acesso à rede de ensino para as crianças e adolescentes de até 18 anos de idade que – na condição de pessoas com deficiência – recebem o BPC, assim como contribuir para a permanência delas na rede de ensino.

Dados do BPC nos Estados do Sudeste:
Espírito Santo: são 41.846 beneficiados, sendo 22.451 pessoas com deficiência e 19.395 idosos. Total de repasse por mês: R$ 17,2 milhões.
Minas Gerais: 287.622 recebem o BPC. São 159.329 pessoas com deficiência e 128.293 idosos. Repasse mensal de R$ 118,9 milhões.
Rio de Janeiro: são 177.172 pessoas beneficiadas – 61.976 com deficiência e 115.196 idosos. Recursos repassados mensalmente ao Estado: R$ 73,3 milhões.
São Paulo: 459.108 pessoas beneficiadas – 198.369 com deficiência e 260.739 idosos. Recursos repassados mensalmente ao Estado: R$ 189,8 milhões.

O que é o BPC
Benefício que garante um salário mínimo a pessoas com deficiência ou idosos que não possuem meios de se manterem ou serem mantidos por sua família.

Quem tem direito
Idosos com 65 anos ou mais — que não recebam aposentadoria — e pessoas com deficiência de qualquer idade, incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiários devem pertencer a famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

Documentos exigidos para requerer o benefício
Identidade e CPF (original e cópia do requerente e demais integrantes da família);
Certidão de nascimento do requerente e de todos os integrantes da família que sejam menores de idade;
Endereço completo com o CEP da rua;
Comprovante de residência (conta de luz, água etc);
Comprovação de renda de todos os integrantes da família, por meio de carteira de trabalho, carnê de autônomo, contracheque, recibos etc;
Documentação legal quando se tratar de procuração, guarda, tutela ou curatela;
Comprovação de outras situações: casamento, divórcio ou similares.

Onde solicitar o benefício
Procure a secretaria de Assistência Social de seu município ou as agências da Previdência Social/INSS. Se preferir, peça informações pelos fones 0800 707 2003, da Central do Fome Zero/MDS, ou 135, da Central de Atendimento da Previdência Social.

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